TC_19990354 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Central Administrativo, em que é recorrente "G..., Lda." e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, onde se questiona a constitucionalidade das normas contidas nos artigos 62º do Código de Procedimento Administrativo, 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 10º da Lei nº. 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19990354 · Tribunal Constitucional: 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.
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Acórdão 354/99
ACÓRDÃO Nº 354/99
Proc. nº 818/97
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Central Administrativo, em que é recorrente "G..., Lda." e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, onde se questiona a constitucionalidade das normas contidas nos artigos 62º do Código de Procedimento Administrativo, 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 10º da Lei nº. 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Junho de 1999-
Artur Maurício
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Luís Nunes de Almeida