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TC_19990354 AI generated

TC_19990354 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990354
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Central Administrativo, em que é recorrente "G..., Lda." e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, onde se questiona a constitucionalidade das normas contidas nos artigos 62º do Código de Procedimento Administrativo, 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 10º da Lei nº. 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.

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TC_19990354 · Tribunal Constitucional: 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.

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TC_19990385
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente L..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
TC_19990353
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
00025/11.0BEVIS
O Acórdão em recurso enferma de duplo vicio de nulidade, porquanto o mesmo: 1.1 - não contém a assinatura de um dos juízes que compõe o colectivo da Conferência que proferiu o mesmo, mais concretamente do Exmo.
102/18.7BELSB
I - Para que se possa estar perante a repetição de uma causa é necessário que – cumulativamente – se verifiquem os três seguintes requisitos (artigo 580.º, n.º 1 do CPC, aplicável “ex vi” artigo 1.º do CPTA): i)Identidade de sujeitos, isto é as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica;
TC_19990384
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente G..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 354/99

ACÓRDÃO Nº 354/99

Proc. nº 818/97

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Central Administrativo, em que é recorrente "G..., Lda." e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, onde se questiona a constitucionalidade das normas contidas nos artigos 62º do Código de Procedimento Administrativo, 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 10º da Lei nº. 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Junho de 1999-

Artur Maurício

Vítor Nunes de Almeida

Maria Helena Brito

Luís Nunes de Almeida