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TC_19990353 AI generated

TC_19990353 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990353
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.

Legislator headnote

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TC_19990353 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.

Keywords

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challenge of administrative decisions exhaustion of administrative remedies administrative procedure administrative offence administrative compliance administrative dismissal
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TC_20000104
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:
TC_19990384
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente G..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
TC_19990386
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:
TC_19990385
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente L..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
TC_19990354
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Central Administrativo, em que é recorrente "G..., Lda." e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, onde se questiona a constitucionalidade das normas contidas nos artigos 62º do Código de Procedimento Administrativo, 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 10º da Lei nº. 65/93, decide-se, em aplicação da doutrina fixada no Acórdão do Plenário deste Tribunal nº. 254/99, de que se junta fotocópia, negar provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 353/99

ACÓRDÃO Nº 353/99

Proc. nº 671/97

1ª Secção

Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Junho de 1999

Luís Nunes de Almeida

Artur Maurício

Vítor Nunes de Almeida

Maria Helena Brito

José Manuel Cardoso da Costa