669/98 · Tribunal Constitucional
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AI generatedReclamação do despacho de fls. 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129. Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).
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AI generatedartigo 201º do Código de Processo Civil; 669/98 · Tribunal Constitucional: 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129. Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).
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Acórdão 242/99
ACÓRDÃO Nº 242/99
Processo nº 669/98
3ª Secção
Relatora: Maria dos Prazeres Beleza
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do
Tribunal Constitucional:
1. Reclamação do despacho de fls. 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129.
Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).
2. Reclamação da decisão sumária de fls. 129: sem efeito, tendo em conta a anterior anulação do processado.
Lisboa, 29 de Abril de 1999
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Alberto Tavares da Costa
Luís Nunes de Almeida