Legislator Case Law & Legislation
669/98 AI generated

669/98 · Tribunal Constitucional

Case Number 669/98
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Reclamação do despacho de fls. 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129. Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).

Legislator headnote

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artigo 201º do Código de Processo Civil; 669/98 · Tribunal Constitucional: 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129. Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).

Keywords

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effects of an annulling judgment belated notification withdrawal of revision request unjustified procedural delay restoration of deadline discontinuation of proceedings

Cited Legislation

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artigo 201º do Código de Processo Civil
Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).
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506/2024
A presente arguição de nulidade tem por objeto o Douto Acórdão proferido em 23 de Janeiro de 2025, no âmbito do processo supra melhor identificado, que decidiu pelo indeferimento da reclamação apresentada, e em consequência, confirmar a Decisão Sumária. "em suma, através da presente reclamação o recorrente, ora reclamante, insiste numa Inexistente, mas necessária, dimensão normativa do recurso de fiscalização concreta, porém, incumprindo tal desiderato, reafirma argumentos próprios de um recurso de mérito, que não encontra correspondência com o sistema português de fiscalização constitucional.
143/08.2TTSTB-D.E2
No âmbito do processo de execução de sentença proferida em processo laboral, instaurada no dia 03-11-2008, no Tribunal do Trabalho de Setúbal, e em que é exequente A… e executado D…, por notificação expedida em 15-03-2010 a agente de execução notificou “D...” de que nos termos do disposto no artigos 861.º, do Código de Processo Civil, ficava penhorado o direito ao arrendamento relativamente à morada sita na Estrada…, Setúbal.
TC_20000479
- C... notificados do Acórdão nº 344/2000, que indeferiu a reclamação para a conferência levantada da Decisão Sumária proferida em 28 de Abril de 2000, vieram agora, invocando o disposto no artigo 668º, nº1, alínea d), do Código de Processo Civil (CPC), arguir a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia.
307/10
Nos autos dos quais foi extraído o presente traslado, foi proferido, por esta 3ª Secção, em conferência, o Acórdão n.º 56/2011, através do qual se indeferiu pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 471/2010 que, por sua vez, já havia indeferido reclamação da Decisão Sumária n.º 384/2010.
24/23.0GAMDB.G1
- No processo n.º 24/23...., no Juízo Local Criminal ...

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Full text

Acórdão 242/99

ACÓRDÃO Nº 242/99

Processo nº 669/98

3ª Secção

Relatora: Maria dos Prazeres Beleza

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do

Tribunal Constitucional:

1. Reclamação do despacho de fls. 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129.

Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).

2. Reclamação da decisão sumária de fls. 129: sem efeito, tendo em conta a anterior anulação do processado.

Lisboa, 29 de Abril de 1999

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida