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TC_19990211 AI generated

TC_19990211 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990211
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos dezanove de Abril de mil novecentos e noventa e nove, pelas dezoito horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, Alberto Manuel Portal Tavares da Costa e Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

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TC_19990211 · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26º, nº 1, e 31º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 21 do corrente mês de Abril, pelas 18 horas.

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Full text

Acórdão 211/99

ACTA

Aos dezanove de Abril de mil novecentos e noventa e nove, pelas dezoito horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, Alberto Manuel Portal Tavares da Costa e Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls 3 dos presentes autos, foi ditado pelo Exmo. Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 211/99

Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputado ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 124-A/99, de 29 de Março, há-de realizar-se em 13 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:

CDU-COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA

PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO

PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO

PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES

PARTIDO OPERÁRIO DE UNIDADE SOCIALISTA

PARTIDO HUMANISTA

BLOCO DE ESQUERDA

PARTIDO SOCIALISTA

PARTIDO DE SOLIDARIEDADE NACIONAL

PARTIDO POPULAR

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA

MOVIMENTO O PARTIDO DA TERRA

Considerando o disposto nos artigos 26º, nº 1, e 31º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 21 do corrente mês de Abril, pelas 18 horas.

Notifiquem-se os mandatários.

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Maria dos Prazeres Pizarrro Beleza

José Manuel Cardoso da Costa