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TC_19990145 AI generated

TC_19990145 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990145
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos em que se discute a constitucionalidade da norma constante do artigo 69º, n.º1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, em aplicação do decidido no Acórdão n.º 55/99 (publicado no Diário da República, I Série A, de 19 de Fevereiro de 1999), que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea a), do n.º1, do artigo 69º, do RAU, por violação do artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada.

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artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição; TC_19990145 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos em que se discute a constitucionalidade da norma constante do artigo 69º, n.º1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, em aplicação do decidido no Acórdão n.º 55/99 (publicado no Diário da República, I Série A, de 19 de Fevereiro de 1999), que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea a), do n.º1, do artigo 69º, do RAU, por violação do artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada.

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artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição

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Full text

Acórdão 145/99

Procº 898/98 ACÓRDÃO Nº 145/99

1ª Secção

Consº Vítor Nunes

de Almeida

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:

RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO

E... E MULHER

RECORRIDO(A) : A... E ED...

Nos presentes autos em que se discute a constitucionalidade da norma constante do artigo 69º, n.º1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, em aplicação do decidido no Acórdão n.º 55/99 (publicado no Diário da República, I Série A, de 19 de Fevereiro de 1999), que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea a), do n.º1, do artigo 69º, do RAU, por violação do artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada.

Lisboa, 1999.03.09

Vítor Nunes de Almeida

Artur Maurício

Maria Helena Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa