TC_19990122 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos de recurso em que é recorrente o MINISTÉIRIO PÚBLICO e recorrido o Lic. A. pelas razões constantes do despacho de fls. 74, decide-se declarar verificado o impedimento do Ex.mo Conselheiro Vítor Nunes de Almeida.
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Acórdão 122/99
Acórdão n.º 122/99
Proc. n.º 126/99
1ª Secção
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos autos de recurso em que é recorrente o MINISTÉIRIO PÚBLICO e recorrido o Lic. A. pelas razões constantes do despacho de fls. 74, decide-se declarar verificado o impedimento do Ex.mo Conselheiro Vítor Nunes de Almeida.
Lisboa, 3 de Março de 1999
Luís Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Artur Maurício
José Manuel Cardoso da Costa