TC_19990038 · Tribunal Constitucional
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AI generatedR... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional. Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.
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AI generatedTC_19990038 · Tribunal Constitucional: R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional. Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.
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Acórdão 38/99
ACÓRDÃO Nº 38/99
Proc. nº 519/98
1ª Secção
Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:
R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional.
Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.
Custas pelos reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em unidades de conta.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1999
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
Luís Nunes de Almeida