Legislator Case Law & Legislation
TC_19990038 AI generated

TC_19990038 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19990038
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional. Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.

Legislator headnote

AI generated

TC_19990038 · Tribunal Constitucional: R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional. Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 38/99

ACÓRDÃO Nº 38/99

Proc. nº 519/98

1ª Secção

Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito

Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:

R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional.

Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998.

Custas pelos reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em unidades de conta.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1999

Maria Helena Brito

Vítor Nunes de Almeida

Luís Nunes de Almeida