TC_19980689 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, em que é recorrente S...,LDA, e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, pelas razões constantes do Acórdão nº 275/98, publicado no Diário da República, II Série, de 24 de Novembro de 1998, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 28º da Lei nº 10-B/96, de 28 de Março, enquanto considera interpretativa a nova redacção do artigo 41º, nº 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, introduzida pelo nº 1 do artigo 28º da mesma lei;
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AI generatedTC_19980689 · Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente S...,LDA, e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, pelas razões constantes do Acórdão nº 275/98, publicado no Diário da República, II Série, de 24 de Novembro de 1998, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 28º da Lei nº 10-B/96, de 28 de Março, enquanto considera interpretativa a nova redacção do artigo 41º, nº 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, introduzida pelo nº 1 do artigo 28º da mesma lei;
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Acórdão 689/98
ACÓRDÃO Nº 689/98
Procº nº 480/97
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente S...,LDA, e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, pelas razões constantes do Acórdão nº 275/98, publicado no Diário da República, II Série, de 24 de Novembro de 1998, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 28º da Lei nº 10-B/96, de 28 de Março, enquanto considera interpretativa a nova redacção do artigo 41º, nº 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, introduzida pelo nº 1 do artigo 28º da mesma lei;
b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1998
Luis Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa