TC_19980649 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes M. S. e mulher, e recorridos M. C. e outros, em aplicação da jurisprudência firmada no Acórdão nº 575/98, tirado em plenário, ainda inédito, e de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 649/98
ACÓRDÃO Nº 649/98
Proc. nº 79/97
2ª Secção
Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes M. S. e mulher, e recorridos M. C. e outros, em aplicação da jurisprudência firmada no Acórdão nº 575/98, tirado em plenário, ainda inédito, e de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Novembro de 1998
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
José Manuel Cardoso da Costa