TC_19980637 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o BANCO...., SA e recorrido L. R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Legislator headnote
AI generatedTC_19980637 · Tribunal Constitucional: R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 637/98
ACÓRDÃO Nº 637/98
Proc. nº 98/93
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
(Consº Sousa e Brito)
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o BANCO...., SA e recorrido L. R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 4 de Novembro de 1998
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
José de Sousa e Brito (vencido, nos termos da minha declaração de voto no Acórdão nº 172/93)
José Manuel Cardoso da Costa