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TC_19980637 AI generated

TC_19980637 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980637
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o BANCO...., SA e recorrido L. R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19980637 · Tribunal Constitucional: R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Keywords

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banking law collective labor agreements bank resolution action by staff right to strike waiver of wage claims
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534/02
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (Secção Social), proferiu o Relator a seguinte DECISÃO SUMÁRIA: "1.
986/04
«1. A. recorreu para o Tribunal Constitucional do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de fls. 272, que julgou improcedente o recurso de apelação que interpôs da sentença do 3º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, de fls. 135, proferida na acção por ele proposta contra banco B..
TC_20030092
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A e recorrido o Banco B, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 142º do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical de 1984, para o Sector Bancário (publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1ª Série, nº 28, de 29 de Julho de 1984), pelas razões constantes do Acórdão n.º 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., pág. 451 e segs.), entretanto reiteradas, designadamente, nos Acórdãos 492/00 e 10/03 (estes ainda inéditos), decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
313/01
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Relator a seguinte DECISÃO SUMÁRIA: "1.
165/06
A fls. 747 e seguintes, foi proferida decisão sumária que não tomou conhecimento do objecto do recurso interposto para este Tribunal por A., pelos seguintes fundamentos: Tendo o presente recurso sido interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, constitui seu pressuposto processual a existência de uma norma a apreciar sob o ponto de vista da sua conformidade constitucional.

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Full text

Acórdão 637/98

ACÓRDÃO Nº 637/98

Proc. nº 98/93

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

(Consº Sousa e Brito)

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o BANCO...., SA e recorrido L. R., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 140ª do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e Emprego, nº 28, 1ª Série, de 29 de Julho de 1986), pelas razões constantes do Acórdão nº 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., págs. 451 e segs.), decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 4 de Novembro de 1998

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Beleza

José de Sousa e Brito (vencido, nos termos da minha declaração de voto no Acórdão nº 172/93)

José Manuel Cardoso da Costa