TC_19980601 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes M....., Lda. e outros e recorridos os Secretários de Estado do Comércio, da Produção Alimentar e do Orçamento, tendo sido suscitado o impedimento do Relator por ter tido intervenção no processo apenso, nos termos dos artigos 122º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil e 29º da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se julgar verificado o impedimento.
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AI generatedTC_19980601 · Tribunal Constitucional: e outros e recorridos os Secretários de Estado do Comércio, da Produção Alimentar e do Orçamento, tendo sido suscitado o impedimento do Relator por ter tido intervenção no processo apenso, nos termos dos artigos 122º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil e 29º da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se julgar verificado o impedimento.
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Acórdão 601/98
Proc. nº 524/98 ACÓRDÃO Nº 601/98
2ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes M....., Lda. e outros e recorridos os Secretários de Estado do Comércio, da Produção Alimentar e do Orçamento, tendo sido suscitado o impedimento do Relator por ter tido intervenção no processo apenso, nos termos dos artigos 122º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil e 29º da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se julgar verificado o impedimento.
Lisboa, 21 de Outubro de 1998
Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma Pereira
Bravo Serra
Paulo Mota Pinto
José Manuel Cardoso da Costa