TC_19980552 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a C... e recorrida M..., pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no diário da república, IIª Série, de 18 de Junho e de 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
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AI generatedTC_19980552 · Tribunal Constitucional: e recorrida M..., pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no diário da república, IIª Série, de 18 de Junho e de 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
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Procº nº794/97
ACÓRDÃO N.º552/98
Procº nº794/97
1ª Secção
Consº Vítor Nunes de Almeida
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a C... e recorrida M..., pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no diário da república, IIª Série, de 18 de Junho e de 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
não julgar inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro;
consequentemente, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida na parte impugnada.
Lisboa, 29 de Setembro de 1998
Vítor Nunes de Almeida
Artur Maurício
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa