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TC_19980544 AI generated

TC_19980544 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980544
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, tendo por objecto a apreciação da questão de constitucionalidade da norma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Julho, conjugada com as Tabelas I e II a ela anexas, sendo recorrente o Ministério Público, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e recorrida M..., pelos fundamentos constantes do acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997, e do acórdão nº 70/98, ainda inédito, de que se junta fotocópia, decide-se:

Legislator headnote

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TC_19980544 · Tribunal Constitucional: b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Keywords

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effective access to justice tax litigation tax judicial authority constitutionality independence of the judiciary challenge of administrative decisions
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TC_19980341
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
TC_19980347
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorridos A...e AC..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
568/97
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido E..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se:
TC_19980432
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se:
TC_19980286
Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A..., Ldª.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 544/98

ACÓRDÃO Nº 544/98

Proc. nº 570/97

1ª Secção

Rel.: Consº Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, tendo por objecto a apreciação da questão de constitucionalidade da norma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Julho, conjugada com as Tabelas I e II a ela anexas, sendo recorrente o Ministério Público, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e recorrida M..., pelos fundamentos constantes do acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997, e do acórdão nº 70/98, ainda inédito, de que se junta fotocópia, decide-se:

a) - julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com as tabelas I e II anexas;

b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 23 de Setembro de 1998

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Artur Mauricio

Maria Helena Brito

José Manuel Cardoso da Costa