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169/98 AI generated

169/98 · Tribunal Constitucional

Case Number 169/98
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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M., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro. Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.

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169/98 · Tribunal Constitucional: Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.

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complexity of proceedings procedural limitations procedural preliminary objections reopening of proceedings appealability of interlocutory decision provisional setting aside of opposition
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Acórdão 487/98

ACÓRDÃO Nº 487/98

Processo nº 169/98

3ª Secção

Relatora: Consª Maria dos Prazeres Beleza

(Cons. Tavares da Costa)

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

R. M., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.

Lisboa, 2 de Julho de 1998

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

José de Sousa e Brito

Tavares da Costa

(vencido nos termos da decisão reclamada)

Messias Bento (vencido, pois confirmaria a decisão reclamada)

Luís Nunes de Almeida