169/98 · Tribunal Constitucional
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AI generatedM., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro. Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.
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AI generated169/98 · Tribunal Constitucional: Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.
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Acórdão 487/98
ACÓRDÃO Nº 487/98
Processo nº 169/98
3ª Secção
Relatora: Consª Maria dos Prazeres Beleza
(Cons. Tavares da Costa)
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
R. M., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.
Lisboa, 2 de Julho de 1998
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
José de Sousa e Brito
Tavares da Costa
(vencido nos termos da decisão reclamada)
Messias Bento (vencido, pois confirmaria a decisão reclamada)
Luís Nunes de Almeida