TC_19980466 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida F...., LDA, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 271/93 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º volume, pág. 725), nº 280/94 e nº 31/96 (ainda não publicados), decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea i), da Constituição, a norma constante do artigo 1º, alínea d), do Decreto-Lei nº 75-C/86, de 23 de Abril;
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AI generatedTC_19980466 · Tribunal Constitucional: 725), nº 280/94 e nº 31/96 (ainda não publicados), decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea i), da Constituição, a norma constante do artigo 1º, alínea d), do Decreto-Lei nº 75-C/86, de 23 de Abril;
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Acórdão 466/98
ACÓRDÃO Nº 466/98
Procº nº 106/98
1ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida F...., LDA, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 271/93 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º volume, pág. 725), nº 280/94 e nº 31/96 (ainda não publicados), decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea i), da Constituição, a norma constante do artigo 1º, alínea d), do Decreto-Lei nº 75-C/86, de 23 de Abril;
b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 23 de Junho de 1998
Luis Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
Artur Maurício
José Manuel Cardoso da Costa