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TC_19980434 AI generated

TC_19980434 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980434
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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- A..., identificada nos autos, recorreu contenciosamente do despacho de 1 de Junho de 1995, proveniente da Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações, que lhe indeferiu o pedido de aposentação por si formulado, por não ter apresentado prova da nacionalidade portuguesa e porque, sendo cidadã cabo-verdeana, é-lhe aplicável o Acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 524-M/76, de 5 de Julho.

Legislator headnote

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artigo 13º da Constituição, artigo 15º da Constituição, art. 8º da Constituição; TC_19980434 · Tribunal Constitucional: Inconformada, interpôs a interessada recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual, por acórdão de 30 de Setembro de 1997 da Primeira Secção (Segunda Subsecção), viria a revogar a decisão recorrida e a anular o despacho impugnado.

Keywords

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revocation of nationality prohibition on accepting foreign pensions non-discrimination on grounds of nationality expatriation and foreign residence allowances refund of contributions to foreigners foreign nationals

Cited Legislation

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artigo 13º da Constituição
?a) O princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;
artigo 15º da Constituição
b) a excepção ao princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas os cidadãos portugueses consagrada no nº 2 do artigo 15º da Constituição da República Portuguesa;
art. 8º da Constituição
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TC_19970392
1 - No Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, A., interpôs recurso contencioso de anulação do despacho da Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações, de 12 de Julho de 1994, proferido no uso de delegação de poderes publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Abril de 1994, que indeferiu o seu pedido de aposentação por não possuir a nacionalidade portuguesa.
00582/05
A concessão da pensão de aposentação de funcionário e agente da administração pública das ex-províncias ultramarinas depende apenas dos requisitos legais contidos no art.
6259/02
J..., residente na Praia Cabo Verde, inconformado com a sentença do TAC de Lisboa que negou provimento ao recurso contencioso que interpusera da deliberação, de 26/8/98, do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões:
TC_19980400
M... interpôs, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, recurso contencioso de anulação do despacho da Caixa Geral de Aposentações, de 1 de Junho de 1995, que indeferiu o seu pedido de aposentação, por o requerente não possuir a nacionalidade portuguesa. Na resposta de fls. 42 e ss. e nas alegações de fls. 65 e ss. a Caixa Geral de Aposentações, entidade recorrida, sustentou a inconstituciona-lidade da norma contida no artigo 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, quando interpretada no sentido de não exigir a nacionalidade portuguesa para a concessão da pensão de aposentação, por violação do disposto no artigo 13º da Constituição. Na peça processual referida em primeiro lugar, a recorrida afirmou ainda que, de acordo com o nº 2 do artigo 8º da Constituição, o Decreto-Lei nº 524-M/76, de 5 de Julho, mantém-se em vigor enquanto vincular o Estado português.
06942/03
Francisco ..., residente em , Praia, Cabo Verde, inconformado com a sentença do TAC de Lisboa, que, na acção para reconhecimento de um direito que intentara contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, julgou procedente a excepção prevista no nº 2 do art. 69º. da LPTA, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões:

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Full text

Acórdão 434/98

ACÓRDÃO Nº 434/98

Proc. nº 685/97

1ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1. - A..., identificada nos autos, recorreu contenciosamente do despacho de 1 de Junho de 1995, proveniente da Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações, que lhe indeferiu o pedido de aposentação por si formulado, por não ter apresentado prova da nacionalidade portuguesa e porque, sendo cidadã cabo-verdeana, é-lhe aplicável o Acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 524-M/76, de 5 de Julho.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, por sentença de 14 de Agosto de 1996, julgou improcedente o recurso.

Inconformada, interpôs a interessada recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual, por acórdão de 30 de Setembro de 1997 da Primeira Secção (Segunda Subsecção), viria a revogar a decisão recorrida e a anular o despacho impugnado.

Notificada, a Caixa Geral de Aposentações veio, nos termos do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, desse aresto, pretendendo a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro na interpretação que dela o Supremo fez, isto é, ?na parte em que determina que o regime de aposentação aí previsto se aplica a todos os ex-nacionais dos antigos territórios ultramarinos?.

Em seu entendimento, essa interpretação viola:

?a) O princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;

b) a excepção ao princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas os cidadãos portugueses consagrada no nº 2 do artigo 15º da Constituição da República Portuguesa;

c) o princípio segundo o qual as normas e os princípios do direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português (nº 1 do art. 8º da Constituição da República) e o princípio segundo o qual o direito internacional convencional, regularmente aprovado ou ratificado, vigora na ordem interna enquanto vincular o Estado Português consagrado na parte final do nº 2 do art. 8º da Constituição da República Portuguesa.?

Recebido o recurso, alegou oportunamente a recorrente reiterando o seu entendimento. E a recorrida, contra-alegando, concluíu no sentido de dever ser negado provimento, dado não ser inconstitucional a norma em causa.

Correram-se os vistos legais.

2. - A situação em apreço é substancialmente idêntica às apreciadas em vários acórdãos deste Tribunal, uniforme e reiteradamente, como é o caso dos acórdãos nºs. 354/97, publicado no Diário da República, II Série, de 18 de Junho de 1997 ou nº 117/98, ainda inédito, que se citam a título meramente exemplificativo - sendo de observar que o primeiro se reporta a um cidadão da República de Cabo Verde, tal como ocorre no concreto caso em apreço, tendo sido equacionada pela recorrente idêntica problemática à então suscitada quanto ao Acordo celebrado entre Portugal e aquele País, aprovado pelo Decreto-Lei nº 524-M/76, de 5 de Julho.

3. - Assim sendo, nos termos da assinalada jurisprudência, para a qual se remete, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se o despacho recorrido no que às questões de constitucionalidade respeita.

Lisboa, 16 de Junho de 1998

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Paulo Mota Pinto

Artur Mauricio

Maria Helena Brito

José Manuel Cardoso da Costa