660/97 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente Manuel de Jesus Mendes e recorrido o Ministério Público, acordam em ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações, nos termos legais.
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AI generated660/97 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente Manuel de Jesus Mendes e recorrido o Ministério Público, acordam em ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações, nos termos legais.
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Acórdão 420/98
ACORDÃO N.º 420/98
Processo n.º 660/97
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente Manuel de Jesus Mendes e recorrido o Ministério Público, acordam em ordenar o prosseguimento dos autos, para alegações, nos termos legais.
Lx, 3.6.98
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
José Manuel Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa Brito
José Manuel Cardoso da Costa