334/97 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido F..., pelos fundamentos dos acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no Diário da República, II Série, de 18 de Junho e 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
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AI generated334/97 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido F..., pelos fundamentos dos acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no Diário da República, II Série, de 18 de Junho e 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
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Acórdão 405/98
ACÓRDÃO Nº 405/98
Processo nº 334/97
1ª Secção
Rel: Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido F..., pelos fundamentos dos acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no Diário da República, II Série, de 18 de Junho e 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro;
b) consequentemente, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida na parte impugnada.
Lisboa, 2 de Junho de 1998
Alberto Tavares da Costa
Vitor NUnes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Paulo Mota Pinto
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
Luis Nunes de Almeida