TC_19980380 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide
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AI generatedTC_19980380 · Tribunal Constitucional: Vindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide
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Acórdão 380/98
ACÓRDÃO Nº 380/98
Proc. nº 157/95
TC - 1ª Secção
Rel:. Consº Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Vindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide
- negar provimento ao recurso.
Lisboa, 19 de Maio de 1998
Artur Mauricio
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Maria Helena Brito
Paulo Mota Pinto
Luis Nunes de Almeida