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TC_19980380 AI generated

TC_19980380 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980380
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Vindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide

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TC_19980380 · Tribunal Constitucional: Vindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide

Keywords

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constitutionality inadequate constitutional complaint challenge of administrative decisions disciplinary action constitutional complaint abroad appealability of remand decision
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Full text

Acórdão 380/98

ACÓRDÃO Nº 380/98

Proc. nº 157/95

TC - 1ª Secção

Rel:. Consº Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Vindos os presentes autos do Supremo Tribunal Administrativo, neles figurando como recorrente J..., com os sinais dos autos, e recorrida a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Tribunal Constitucional, reiterando a jurisprudência firmada no Acórdão nº 257/97, de 18 de Março de 1997, inédito, de que se junta cópia, onde foram apreciados fundamentos de impugnação rigorosamente iguais aos que foram aduzidos pelo ora recorrente, e considerando irrelevante para o caso a diferente pena disciplinar imposta ao mesmo recorrente, decide

- negar provimento ao recurso.

Lisboa, 19 de Maio de 1998

Artur Mauricio

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Maria Helena Brito

Paulo Mota Pinto

Luis Nunes de Almeida