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TC_19980378 AI generated

TC_19980378 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980378
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Acórdão 378/98 ACÓRDÃO N.º 378/98 Proc.Nº 786/97 Sec. 1ª Rel. Cons. Vitor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente L... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelos fundamentos constantes da exposição do relator de fls. 133 a 142, e que obteve a concordância do recorrido, não tendo o recorrente respondido, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 8 UC's. Lisboa, 19 de Maio de 1998 Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Artur Maurício Maria Helena Brito Alberto Tavares da Costa Paulo Mota Pinto Luís Nunes de Almeida

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TC_19980378 · Tribunal Constitucional: 1ª Rel. Cons. Vitor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente L... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelos fundamentos constantes da exposição do relator de fls. 133 a 142, e que obteve a concordância do recorrido, não tendo o recorrente respondido, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 8 UC's. Lisboa, 19 de Maio de 1998 Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Artur Maurício Maria Helena Brito Alberto Tavares da Costa Paulo Mota Pinto Luís Nunes de Almeida

Keywords

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dismissal for lack of merit summary payment proceedings refusal of costs award inadmissibility of costs appeal dismissal of appeal dismissal of court costs
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Acórdão 378/98 ACÓRDÃO N.º 378/98 Proc.Nº 786/97 Sec. 1ª Rel. Cons. Vitor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente L... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelos fundamentos constantes da exposição do relator de fls. 133 a 142, e que obteve a concordância do recorrido, não tendo o recorrente respondido, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 8 UC's. Lisboa, 19 de Maio de 1998 Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Artur Maurício Maria Helena Brito Alberto Tavares da Costa Paulo Mota Pinto Luís Nunes de Almeida