TC_19980376 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido N..., pelas razões constantes da exposição da Relatora de fls. 47 e 48, à qual o recorrido não respondeu, e tendo ainda presente a resposta do recorrente de fls. 50, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 468/95.
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AI generatedTC_19980376 · Tribunal Constitucional: 47 e 48, à qual o recorrido não respondeu, e tendo ainda presente a resposta do recorrente de fls. 50, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 468/95.
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Acórdão 376/98
ACÓRDÃO Nº 376/98
Proc. nº 821/97
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunl Constitucional
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido N..., pelas razões constantes da exposição da Relatora de fls. 47 e 48, à qual o recorrido não respondeu, e tendo ainda presente a resposta do recorrente de fls. 50, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 468/95.
Lisboa, 19 de Maio de 1998
Maria Fernanda Palma
Artur Maurício
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
Luís Nunes de Almeida