130/98 · Tribunal Constitucional
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AI generated1.- Nos presentes autos em que é recorrente A..., identificado nos autos, e são recorridos o Estado Português e C..., E.P., em liquidação, com sede em Lisboa, vindos do 3º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi proferida, em 18 de Março último, decisão sumária, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na nova redacção da Lei nº 13-A/98, de 26 de Fevereiro.
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AI generated130/98 · Tribunal Constitucional: 1.- Nos presentes autos em que é recorrente A..., identificado nos autos, e são recorridos o Estado Português e C..., E.P., em liquidação, com sede em Lisboa, vindos do 3º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi proferida, em 18 de Março último, decisão sumária, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na nova redacção da Lei nº 13-A/98, de 26 de Fevereiro.
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Acórdão 374/98
ACÓRDÃO Nº 374/98
Processo nº 130/98
1ª Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional
1.- Nos presentes autos em que é recorrente A..., identificado nos autos, e são recorridos o Estado Português e C..., E.P., em liquidação, com sede em Lisboa, vindos do 3º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi proferida, em 18 de Março último, decisão sumária, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na nova redacção da Lei nº 13-A/98, de 26 de Fevereiro.
Notificada, a recorrida C... veio aos autos, reagindo em termos que se têm por equiparáveis à reclamação para a conferência a que alude o nº 3 daquele normativo.
2.- De acordo com a tese por si professada, em suma, a declaração de inconstitucionalidade da norma em causa nenhuma influência pode ter no caso vertente, pois sempre a prescrição ocorreria, dada a cessação efectiva da relação de trabalho, consolidando uma situação já intocável, não obstante aquela declaração.
No entanto, e como vem sendo observado por este Tribunal - cite-se, a título de exemplo, o acórdão nº 179/98, ainda inédito, cuja cópia consta dos autos - nunca existiu uma situação exaurida ou esgotada, constitutiva de um limite à retroactividade de declaração de inconstitucionalidade, dada a contestação levada a cabo por grande parte dos trabalhadores da empresa através da propositura de numerosas acções como a presente, não seno invocável, nessa perspectiva, uma cessação factual da relação de trabalho subjacente nem a caducidade do contrato de trabalho decorrente da extinção da C... resultante do Decreto-Lei nº 137/85.
3.- Assim sendo, concordando-se, no essencial, com a decisão sumária que concedeu provimento ao recurso, confirma-se a mesma, devendo, em consequência, o Tribunal recorrido reformular a sua decisão, nos termos anteriormente ordenados.
Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 10 (dez) Ucs.
Lisboa, 14 de Maio de 1998
Alberto Tavares da Costa
Maria dos Prazeres Beleza
Luis Nunes de Almeida