TC_19980369 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, provenientes do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente T..., LDª e recorrido M..., pelo essencial dos fundamentos constantes da exposição prévia da anterior Relatora, a fls. 494 e seguintes, que aqui se dá por inteiramente reproduzida ? à qual as partes não responderam ?, e independentemente da questão de saber se este Tribunal teria competência para apreciar a constitucionalidade das normas invocadas, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 369/98
Proc. nº 376/97
1ª Secção
Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente T..., LDª e recorrido M..., pelo essencial dos fundamentos constantes da exposição prévia da anterior Relatora, a fls. 494 e seguintes, que aqui se dá por inteiramente reproduzida ? à qual as partes não responderam ?, e independentemente da questão de saber se este Tribunal teria competência para apreciar a constitucionalidade das normas invocadas, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 13 de Maio de 1998
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
Artur Mauricio
Luis Nunes de Almeida