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TC_19980355 AI generated

TC_19980355 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980355
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., estando em causa a recusa de aplicação do disposto no nº 1 do artigo 35º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei nº 154/91, de 23 de Abril, pelas razões constantes do Acórdão nº 302/97, publicado no Diário da República - II Série de 18 de Junho de 1997, reiteradas no Acórdão 303/97, ainda inédito, decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a constitucionalidade expresso nos mencionados Acórdãos nºs 302/97 e 303/97.

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TC_19980355 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., estando em causa a recusa de aplicação do disposto no nº 1 do artigo 35º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei nº 154/91, de 23 de Abril, pelas razões constantes do Acórdão nº 302/97, publicado no Diário da República - II Série de 18 de Junho de 1997, reiteradas no Acórdão 303/97, ainda inédito, decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a constitucionalidade expresso nos mencionados Acórdãos nºs 302/97 e 303/97.

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adjustment of deductions reassessment of tax reconsideration tax judicial authority appealability of remand decision back taxes
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Acórdão 355/98

ACÓRDÃO Nº 355/98

Proc. nº 482/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., estando em causa a recusa de aplicação do disposto no nº 1 do artigo 35º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei nº 154/91, de 23 de Abril, pelas razões constantes do Acórdão nº 302/97, publicado no Diário da República - II Série de 18 de Junho de 1997, reiteradas no Acórdão 303/97, ainda inédito, decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a constitucionalidade expresso nos mencionados Acórdãos nºs 302/97 e 303/97.

Lisboa, 12 de Maio de 1996

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luis Nunes de Almeida