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TC_19980350 AI generated

TC_19980350 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980350
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida a sociedade G... - Sociedade de Advogados, pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

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TC_19980350 · Tribunal Constitucional: b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

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Full text

Acórdão 350/98

Acórdão 350/97

Proc. nº 853/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida a sociedade G... - Sociedade de Advogados, pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 12 de Maio de 1998

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida