TC_19980338 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrida a B..., Lda, pelo essencial das razões constantes da exposição de fls. 450 a 453, que mereceu a concordância da recorrida e que a resposta da recorrente em nada abala, decide-se não tomar conhecimento do recurso, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta, em que condena a recorrente.
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Acórdão 338/98
ACÓRDÃO Nº 338/98
Proc. nº 634/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrida a B..., Lda, pelo essencial das razões constantes da exposição de fls. 450 a 453, que mereceu a concordância da recorrida e que a resposta da recorrente em nada abala, decide-se não tomar conhecimento do recurso, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta, em que condena a recorrente.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida