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218/97 AI generated

218/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 218/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, na interpretação acolhida por aquele Tribunal, suscitada ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e em que são recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido D..., pelas razões constantes do acórdão nº 159/98, ainda inédito, de que se encontra cópia junto aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.

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218/97 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, na interpretação acolhida por aquele Tribunal, suscitada ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e em que são recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido D..., pelas razões constantes do acórdão nº 159/98, ainda inédito, de que se encontra cópia junto aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.

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cumulative pension entitlement increase of disability pension termination of pension prohibition on accepting foreign pensions pension review decisions on the retirement pension
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Acórdão 332/98

ACÓRDÃO Nº 332/98

Processo nº 218/97

1ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, na interpretação acolhida por aquele Tribunal, suscitada ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e em que são recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido D..., pelas razões constantes do acórdão nº 159/98, ainda inédito, de que se encontra cópia junto aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 6 de Maio de 1998

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Paulo Mota Pinto

Artur Maurício

Maria Helena Brito

José Manuel Cardoso da Costa