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TC_19980325 AI generated

TC_19980325 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980325
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos, vindos da Relação do Porto, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 26º, nºs 3 e 4 da Lei de Imprensa (Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração da Lei nº 15/95, de 25 de Maio), pelos fundamentos dos acórdãos nºs 63/85, 270/87, 447/87, 448/87 (publicados no Diário da República, II série, de 12 de Junho de 1985, de 28 de Agosto de 1997, os dois primeiros, e de 19 de Fevereiro de 1998, os dois últimos) e 922/96 (por publicar), para os quais se remete, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade, condenando-se o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

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TC_19980325 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos da Relação do Porto, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 26º, nºs 3 e 4 da Lei de Imprensa (Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração da Lei nº 15/95, de 25 de Maio), pelos fundamentos dos acórdãos nºs 63/85, 270/87, 447/87, 448/87 (publicados no Diário da República, II série, de 12 de Junho de 1985, de 28 de Agosto de 1997, os dois primeiros, e de 19 de Fevereiro de 1998, os dois últimos) e 922/96 (por publicar), para os quais se remete, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade, condenando-se o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

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constitutional argumentation criminal liability of the media press law periodical publications constitutionality of the laws public access to proceedings
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Acórdão 325/98

ACÓRDÃO Nº 325/98

Proc. nº 114/98

Cons. Messias Bento

Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: M...

Recorridos: Ministério Público e A...

1. Nestes autos, vindos da Relação do Porto, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 26º, nºs 3 e 4 da Lei de Imprensa (Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração da Lei nº 15/95, de 25 de Maio), pelos fundamentos dos acórdãos nºs 63/85, 270/87, 447/87, 448/87 (publicados no Diário da República, II série, de 12 de Junho de 1985, de 28 de Agosto de 1997, os dois primeiros, e de 19 de Fevereiro de 1998, os dois últimos) e 922/96 (por publicar), para os quais se remete, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade, condenando-se o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

Lisboa, 5 de Maio de 1998

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Maria dos Prazeres Beleza

Luis Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa