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TC_19980302 AI generated

TC_19980302 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980302
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, sendo o respectivo requerimento de interposição deficiente e não tendo o recorrente, após convite feito nesse sentido, cumprido as exigências feitas pelo artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com seis unidades de conta de taxa de justiça.

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TC_19980302 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, sendo o respectivo requerimento de interposição deficiente e não tendo o recorrente, após convite feito nesse sentido, cumprido as exigências feitas pelo artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com seis unidades de conta de taxa de justiça.

Keywords

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inadequate constitutional complaint lack of prosecutorial standing constitutionality constitutional complaint abroad constitutional requirement statutory formal defects
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TC_19980310
Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, à qual o recorrente não respondeu e a que o recorrido deu a sua concordância - recte, por se não verificarem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e f) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional (o recorrente não suscitou qualquer questão de ilegalidade, e as normas por ele arguidas de inconstitucionais não foram aplicadas pela decisão recorrida) -, o Tribunal decide não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que fixa em seis unidades de conta.
TC_19980064
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, em que figuram como recorrente F...
15/08
1 – A. reclama para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 76.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), do despacho do relator, no Tribunal da Relação do Porto, que lhe indeferiu o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional de acórdão do mesmo Tribunal da Relação.
1254/2021
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), a Decisão Sumária n.º 654/2022 deste Tribunal Constitucional não admitiu o recurso de constitucionalidade interposto pelo recorrente A., ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 70.º, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, adiante designada por LTC), em que se insurge contra decisão daquele Tribunal, proferida em 22 de outubro de 2021.
319/97
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente A.

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Full text

Acórdão 302/98

ACÓRDÃO Nº 302/98

Proc. nº 800/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente:: P...

Recorrido: Ministério Público e R...

Nestes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, sendo o respectivo requerimento de interposição deficiente e não tendo o recorrente, após convite feito nesse sentido, cumprido as exigências feitas pelo artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com seis unidades de conta de taxa de justiça.

Lisboa, 29 de Abril de 1998

Messias Bento

Maria dos Prazeres Beleza

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa