TC_19980295 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes H... e mulher e recorridos M... e outros, foi pelo relator elaborada a exposição de fls. 95 a 99 no sentido de não se tomar conhecimento do recurso interposto nos termos do artº. 70º nº 1 al. b) da LTC.
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Acórdão 295/98
ACÓRDÃO Nº 295/98
Falta Exposição
Proc. nº 52/98
1ª Secção
Cons. Rel.: Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes H... e mulher e recorridos M... e outros, foi pelo relator elaborada a exposição de fls. 95 a 99 no sentido de não se tomar conhecimento do recurso interposto nos termos do artº. 70º nº 1 al. b) da LTC.
Notificados, recorrentes e recorridos nada disseram.
Nada havendo a objectar no teor da aludida exposição, pois, quanto aos arts. 763º nº 2, 765º nº 1 e 768º nº 2 do CPC, os recorrentes não suscitaram a questão da sua inconstitucionalidade durante o processo e, quanto ao artº. 39º nº 1 do DL nº 387-B/87, o acórdão recorrido o não aplicou, não se verificando, deste modo, os pressupostos do recurso previsto no artº 70º nº 1 al. b) da LTC, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 6 Ucs.
Lisboa, 28 de Abril de 1998
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa