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847/97 AI generated

847/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 847/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida A., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, n.° 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

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847/97 · Tribunal Constitucional: b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

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Acórdão 280/98

ACÓRDÃO Nº 280/98

Processo nº 847/97

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida A., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, n.° 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº l, da Constituição, conjugado com o principio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3° do Decreto-Lei n.° 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa 10 de Março de 1998

Luís Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa