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TC_19980252 AI generated

TC_19980252 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980252
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho de Tomar, e sendo recorrente o Ministério Público, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 60º, nº 5, do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro. O Tribunal Constitucional, no acordão nº 581/95, D.R. I Série A, de 22-01-96, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 60º, nº 5, do diploma anexo ao Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República.

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TC_19980252 · Tribunal Constitucional: O Tribunal Constitucional, no acordão nº 581/95, D.R. I Série A, de 22-01-96, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 60º, nº 5, do diploma anexo ao Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República.

Keywords

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labour standard prohibition of employment trade union rights working conditions right to work protection against dismissal
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Acórdão 252/98

ACÓRDÃO Nº 252/98

Proc. nº 412/97

1ª Secção

Cons: Rel. Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I. Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho de Tomar, e sendo recorrente o Ministério Público, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 60º, nº 5, do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

O Tribunal Constitucional, no acordão nº 581/95, D.R. I Série A, de 22-01-96, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 60º, nº 5, do diploma anexo ao Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República.

II. Em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, contida no acordão nº 581/95,

concede-se provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em harmonia com a mesma declaração.

Lisboa, 5 de Março de 1998

Maria da Assunção ESteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa