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TC_19980249 AI generated

TC_19980249 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980249
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Militar, sendo recorrentes A... e o Ministério Público, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 431º, nº 2, do Código de Justiça Militar, que é confrontada com os princípios da igualdade e do asseguramento das garantias de defesa, consagrados nos artigos 13º e 32º ,nº1, da Constituição.

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TC_19980249 · Tribunal Constitucional: e o Ministério Público, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 431º, nº 2, do Código de Justiça Militar, que é confrontada com os princípios da igualdade e do asseguramento das garantias de defesa, consagrados nos artigos 13º e 32º ,nº1, da Constituição.

Keywords

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military criminal procedure defence and military matters breach of military service duty impairment of military security military treason leave for military service
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TC_20010217
- O Procurador - Geral Adjunto em exercício neste Tribunal veio, ao abrigo do disposto nos artigos 281º, nº3, da Constituição da República Portuguesa e 82º da Lei do Tribunal Constitucional, requerer a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 201º, nº1, alínea d), do Código de Justiça Militar (CJM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 141/77, de 9 de Abril, na parte em que aí se prevê e pune como crime essencialmente militar o furto de bens pertencentes a militares, praticado por outros militares.
TC_19990392
Por sentença de 22 de Outubro de 1997, do 1º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, foi R...
TC_19990606
- A..., identificado nos autos, foi condenado, por acórdão do Tribunal Militar Territorial de Elvas, de 28 de Maio de 1997, como autor material de um crime de insubordinação, previsto e punido pelo artigo 79º, nº 1, alínea b), do Código de Justiça Militar (CJM), na pena de oito meses de presídio militar.
TC_19910329
1 — A., militar na situação de disponibilidade, foi condenado por acórdão de 13 de Novembro de 1990 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, como autor de um crime de homicídio negligente previsto e punido pelo artigo 207.º, n.º 1, alínea a), do Código de Justiça Militar, com referência às disposições do artigo 39.º do mesmo Código e do artigo 72.º do Código Penal, na pena de dois meses de prisão militar.
61/97
Através do libelo certificado a fls.

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Full text

Acórdão 249/98

ACÓRDÃO Nº 249/98

Proc. nº 42/97

1ª Secção

Cons: Rel. Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I. Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Militar, sendo recorrentes A... e o Ministério Público, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 431º, nº 2, do Código de Justiça Militar, que é confrontada com os princípios da igualdade e do asseguramento das garantias de defesa, consagrados nos artigos 13º e 32º ,nº1, da Constituição.

II. O Tribunal Constitucional, no acordão nº 13/98, D.R. I Série A, de 7-02-1998, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 431º, nº 2, do Código de Justiça Militar, por violação dos artigos 13º e 32º, nº 1 da Constituição da República, "na medida em que restringe de forma desproporcionada e injustificada as garantias de defesa do arguido no processo penal militar".

III. Em aplicação da declaração de inconstitucionalidade contida no acordão nº 13/98, concede-se provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em harmonia com o sentido da mesma declaração.

Lisboa, 5 de Março de 1998

Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa