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TC_19980241 AI generated

TC_19980241 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980241
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente a E..., Lda. e recorrido o Director do Departamento Municipal de Construção e Conservação de Edifícios, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que é confrontada com os artigos 2º, 13º, 18º, 20º e 268º, nºs, 4 e 5, da Constituição da República.

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TC_19980241 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Director do Departamento Municipal de Construção e Conservação de Edifícios, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que é confrontada com os artigos 2º, 13º, 18º, 20º e 268º, nºs, 4 e 5, da Constituição da República.

Keywords

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standing against building permit challenge of administrative decisions time limits for seeking redress prior administrative complaint compliance with the pre-litigation procedure late procedural objections
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Full text

Acórdão 241/98

ACÓRDÃO Nº 241/98

Proc. nº 540/94

1ª Secção

Cons: Rel. Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I. Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente a E..., Lda. e recorrido o Director do Departamento Municipal de Construção e Conservação de Edifícios, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que é confrontada com os artigos 2º, 13º, 18º, 20º e 268º, nºs, 4 e 5, da Constituição da República.

O Tribunal Constitucional, em vários acordãos, dentre eles, os acordãos nº 631/94, D.R. II Série, de 11-01-95, nº 182/96, D.R. II Série, de 18-5-96, e nº 8/95, nº 194/95, nº 201/95, nº 252/95, nº 921/96 e nº 109/97, inéditos, procedeu ao controlo da norma do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos, decidindo que essa norma não é contrária à Constituição.

É a jurisprudência contida nesses acordãos que aqui se reitera.

III. Nestes termos, o Tribunal decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e assim, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 5 de Março de 1998

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa