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TC_19980221 AI generated

TC_19980221 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980221
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida S..., LDA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - que mereceram "inteira concordância" da entidade recorrente, não tendo havido resposta da sociedade recorrida - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.

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TC_19980221 · Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida S..., LDA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - que mereceram "inteira concordância" da entidade recorrente, não tendo havido resposta da sociedade recorrida - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 221/98

ACÓRdÃO Nº 221/98

falta exposição

Proc. nº 840/97

1ª Secção

Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida S..., LDA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - que mereceram "inteira concordância" da entidade recorrente, não tendo havido resposta da sociedade recorrida - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 4 de Março de 1998

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Maria da Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa