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TC_19980219 AI generated

TC_19980219 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980219
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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I - Neste processo, sendo recorrentes A.B., M., J., A.O., S., R. e recorrida, Fábrica de Porcelana Vista Alegre S.A., verifica-se que: A) Os recorrentes M., J. e S. celebraram contrato de transacção extra-judicial com a Vista Alegre S.A., a que foi devidamente homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça;

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TC_19980219 · Tribunal Constitucional: B) Os recorrentes A.B. e A.O. desistiram, entretanto, do recurso de constitucionalidade, o que foi admitido pelo relator.

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rectification reservation disqualification proceedings reconsideration of an earlier decision challenge of cancellation revocation of bankruptcy review procedures
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Acórdão 219/98

ACÓRDÃo Nº 219/98

Proc. nº 405/96

1ª Secção

Rel: Cons. Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I - Neste processo, sendo recorrentes A.B., M., J., A.O., S., R. e recorrida, Fábrica de Porcelana Vista Alegre S.A., verifica-se que:

A) Os recorrentes M., J. e S. celebraram contrato de transacção extra-judicial com a Vista Alegre S.A., a que foi devidamente homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça;

B) Os recorrentes A.B. e A.O. desistiram, entretanto, do recurso de constitucionalidade, o que foi admitido pelo relator.

C) Assim sendo, apenas subsiste o recurso interposto por R., o qual passou a ser representado por um outro advogado, com substabelecimento sem reserva, do advogado anterior.

II - Ora, pelos fundamentos da exposição prévia do relator, que aqui no essencial se retomam, decide-se:

a) Julgar extinto, por inutilidade superveniente, o recurso interposto pelos recorrentes M., J. e S..

b) Não tomar conhecimento do recurso relativamente ao recorrente R.. Custas por este recorrente em três unidades de conta.

Lisboa, 4 de Março de 1998

Maria da Assunção Esteves

Vitor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa