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TC_19980206 AI generated

TC_19980206 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980206
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrentes A... e Mulher e como recorrido o Ministério Público, em representação da Junta Autónoma das Estradas, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 37º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Maio de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 259/97 e 490/97, publicados no Diário da República, II Série, de 30 de Junho de 1997 e de 18 de Outubro de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.

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TC_19980206 · Tribunal Constitucional: e Mulher e como recorrido o Ministério Público, em representação da Junta Autónoma das Estradas, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 37º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Maio de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 259/97 e 490/97, publicados no Diário da República, II Série, de 30 de Junho de 1997 e de 18 de Outubro de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.

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compensation for expropriation public-law restriction on property scope of expropriation reversion in expropriation regulatory taking compensation for use
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Full text

Acórdão 206/98

ACÓRDÃO Nº 206/98

Procº Nº 819/97

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrentes A... e Mulher e como recorrido o Ministério Público, em representação da Junta Autónoma das Estradas, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 37º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Maio de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 259/97 e 490/97, publicados no Diário da República, II Série, de 30 de Junho de 1997 e de 18 de Outubro de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 04 de Março de 1998

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa