TC_19980172 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto e nos quais figura, como recorrente, o Ministério Público e, como recorrida, M..., concordando-se, no essencial, com a exposição elaborada de fls. 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:
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AI generatedartigo 20º da Constituição; TC_19980172 · Tribunal Constitucional: 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:
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Acórdão 172/98
ACÓRDÃo Nº 172/98
Falta Exposição Prévia
Procº nº 584/97.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto e nos quais figura, como recorrente, o Ministério Público e, como recorrida, M..., concordando-se, no essencial, com a exposição elaborada de fls. 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do nº 1 artigo 20º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, a norma que se extrai do artº 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, combinada com a tabela I a ele anexa e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 1998
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida