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TC_19980172 AI generated

TC_19980172 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980172
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto e nos quais figura, como recorrente, o Ministério Público e, como recorrida, M..., concordando-se, no essencial, com a exposição elaborada de fls. 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:

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artigo 20º da Constituição; TC_19980172 · Tribunal Constitucional: 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:

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artigo 20º da Constituição

Cited Legislation

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artigo 20º da Constituição
a) Julgar inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do nº 1 artigo 20º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, a norma que se extrai do artº 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, combinada com a tabela I a ele anexa e, em consequência,

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Full text

Acórdão 172/98

ACÓRDÃo Nº 172/98

Falta Exposição Prévia

Procº nº 584/97.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Nos presentes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto e nos quais figura, como recorrente, o Ministério Público e, como recorrida, M..., concordando-se, no essencial, com a exposição elaborada de fls. 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do nº 1 artigo 20º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, a norma que se extrai do artº 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, combinada com a tabela I a ele anexa e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1998

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Messias Bento

Luis Nunes de Almeida