TC_19980169 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal de Trabalho da Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., tendo por objecto a norma constante do nº 4, conjugado com o nº 1, da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, porque as razões que conduziram às declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das alíneas a) e b) do nº 3, conjugadas com o nº 1, da mesma portaria, constantes, respectivamente, do Acordão nº 468/95 (DR, I-A, de 10 de Outubro de 1995) e do Acordão nº 61/91 (DR, I-A, de 1 de Abril de 1991), decide-se:
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AI generatedTC_19980169 · Tribunal Constitucional: a) julgar inconstitucional a norma constante do nº 4, conjugado com o nº 1, da portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, por violação dos artigos 55º, nº 5, alínea d) e 57º, nº 2, alínea a), da Constituição, na versão resultante da Lei Constitucional nº 1/82, de 20 de Setembro.
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Acórdão 169/98
ACÓRDÃO Nº 169/98
Proc. nº 263/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Trabalho da Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., tendo por objecto a norma constante do nº 4, conjugado com o nº 1, da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, porque as razões que conduziram às declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das alíneas a) e b) do nº 3, conjugadas com o nº 1, da mesma portaria, constantes, respectivamente, do Acordão nº 468/95 (DR, I-A, de 10 de Outubro de 1995) e do Acordão nº 61/91 (DR, I-A, de 1 de Abril de 1991), decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma constante do nº 4, conjugado com o nº 1, da portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, por violação dos artigos 55º, nº 5, alínea d) e 57º, nº 2, alínea a), da Constituição, na versão resultante da Lei Constitucional nº 1/82, de 20 de Setembro.
b) consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 1998
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa