TC_19980153 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes L... e J... e recorrida FAZENDA PÚBLICA, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 191 a 194, que não mereceu resposta de qualquer das partes, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 153/98
ACÓRDÃO Nº 153/98
Falta Exposição
Proc. nº 675/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes L... e J... e recorrida FAZENDA PÚBLICA, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 191 a 194, que não mereceu resposta de qualquer das partes, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 6 (seis) unidades de conta.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 1998
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Lisboa,