TC_19980144 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Tomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida P..., SA, tendo por objecto a constitucionalidade da norma da alínea a) do nº 3 da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, em conjugação com o nº 1 do mesmo diploma, decide-se, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, constante do Acórdão nº 468/95 (Diário da República, I-A, de 10 de Outubro de 1995), conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19980144 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Tomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida P..., SA, tendo por objecto a constitucionalidade da norma da alínea a) do nº 3 da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, em conjugação com o nº 1 do mesmo diploma, decide-se, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, constante do Acórdão nº 468/95 (Diário da República, I-A, de 10 de Outubro de 1995), conceder provimento ao recurso.
Full text
Acórdão 144/98
ACÓRDÃO Nº 144/98
Proc. nº 822/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Tomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida P..., SA, tendo por objecto a constitucionalidade da norma da alínea a) do nº 3 da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, em conjugação com o nº 1 do mesmo diploma, decide-se, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, constante do Acórdão nº 468/95 (Diário da República, I-A, de 10 de Outubro de 1995), conceder provimento ao recurso.
Lisboa,5 de Fevereiro de 1998
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa