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TC_19980092 AI generated

TC_19980092 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980092
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.

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TC_19980092 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.

Keywords

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principle of non-retroactivity grounds for revision reconsideration appealability of remand decision rectification of judgment reopening of proceedings
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TC_19930156
- a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o nº 2 do mesmo artigo); b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
550/96
- Nos autos à margem identificados, provenientes do 1º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n° 241/97, de 12 de Março de 1397, ainda inédito, e do Acórdão nº 256/97, de 18 de Março de 1997, também inédito, o primeiro da 2ª Secção e o segundo da 1ª Secção deste Tribunal, e de que se juntam cópias, fundamentos esses que aqui se adoptam,
495/94
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
408/95
Nos presentes autos de recurso, tendo por objecto a nor­ma da alínea d), do nº 3, do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, pelos fundamentos do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional a norma em causa, concedendo-se provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o jul­gamento em matéria de cons­titucionalidade.
783/2022
No âmbito dos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, foram interpostos recursos para o Tribunal Constitucional por A., B., C., D.

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Full text

Acórdão 92/98

ACÓRDÃO Nº 92/98

Proc. nº 406/97

2ª Secção

Relator: Cons.Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :

Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1998

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luis Nunes de Almeida