TC_19980092 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.
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AI generatedTC_19980092 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.
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Acórdão 92/98
ACÓRDÃO Nº 92/98
Proc. nº 406/97
2ª Secção
Relator: Cons.Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :
Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 269/97 (Diário da República - II Série de 23/5/97), decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, determinando-se a sua reforma em conformidade com o julgamento expresso no citado Acórdão nº 269/97.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luis Nunes de Almeida