TC_19980067 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido COMPANHIA DE SEGUROS M..., SA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19980067 · Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido COMPANHIA DE SEGUROS M..., SA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 67/98
ACÓRDÃO Nº 67/98
Proc. nº 465/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido COMPANHIA DE SEGUROS M..., SA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa