TC_19980064 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, em que figuram como recorrente F... e como recorrido o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 181 e ss., à qual o recorrente não respondeu, e tendo presente a resposta do recorrido de fls. 186, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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AI generatedTC_19980064 · Tribunal Constitucional: e como recorrido o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 181 e ss., à qual o recorrente não respondeu, e tendo presente a resposta do recorrido de fls. 186, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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Acórdão 64/98
Proc. nº 488/97 ACÓRDÃo Nº 64/98
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, em que figuram como recorrente F... e como recorrido o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 181 e ss., à qual o recorrente não respondeu, e tendo presente a resposta do recorrido de fls. 186, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 6 UCs.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa