TC_19980055 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - a que apenas respondeu a entidade recorrida, manifestando concordância com o juízo naquela formulado sobre a conformidade constitucional do art. 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19980055 · Tribunal Constitucional: 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso.
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Acórdão 55/98
ACÓRDÃO Nº 55/98
Falta Exposição
Proc. nº 629/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - a que apenas respondeu a entidade recorrida, manifestando concordância com o juízo naquela formulado sobre a conformidade constitucional do art. 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem devidas.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa