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TC_19980052 AI generated

TC_19980052 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980052
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O presente recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 2 de Outubro de 1997, que confirmou a sentença da 1ª instância, de 25 de Novembro de 1993, que condenou o Estado a pagar à autora determinada quantia, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do nº 3 do artigo 71º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, que o acórdão recorrido desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.

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TC_19980052 · Tribunal Constitucional: O presente recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 2 de Outubro de 1997, que confirmou a sentença da 1ª instância, de 25 de Novembro de 1993, que condenou o Estado a pagar à autora determinada quantia, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do nº 3 do artigo 71º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, que o acórdão recorrido desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.

Keywords

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constitutionality lack of prosecutorial standing inadequate constitutional complaint recusal of public prosecutors constitutional structural principle state recovery claim
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Full text

Acórdão 52/98

ACÓRDÃ0 Nº 52/98

Proc. nº 666/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorrida: A.

O presente recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 2 de Outubro de 1997, que confirmou a sentença da 1ª instância, de 25 de Novembro de 1993, que condenou o Estado a pagar à autora determinada quantia, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do nº 3 do artigo 71º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, que o acórdão recorrido desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.

A norma do nº 3 do artigo 71º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho) já foi julgada inconstitucional por este Tribunal, no acórdão nº 148/96 (publicado no Diário da República, II série, de 30 de Novembro de 1996).

Não havendo razões para agora julgar diferentemente, o Tribunal - pelos fundamentos do citado acórdão nº 148/96, para os quais se remete - decide:

(a). julgar inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 71º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (aprovada pelo Decreto nº 267/85, de 16 de Julho), por violação do artigo 168º, nº 1, alínea u), da Constituição (a que correspondia a alínea t) na versão decorrente da revisão constitucional de 1982);

(b). em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida