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TC_19980050 AI generated

TC_19980050 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980050
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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TC_19980050 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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adjustment of insurance benefits insurance compensation reconsideration by insurer insurer reimbursement claim right to higher insurance cover suspension of insurance cover
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184/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 1º a 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
185/96
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida a A.
419/96
Nestas autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e a Com­panhia de Seguros A., S.
1940/14.5T8CSC.L2-1
Proferida que foi a sentença [ [2] ], apelaram da mesma a ré e o interveniente E., na sequência do que foi proferido acórdão pelo TRL, em 18-09-2018, que concluiu como segue: Considerar procedente o recurso interposto pela ré seguradora e, consequentemente, revogando nessa parte a sentença recorrida, julga-se improcedente a pretensão formulada pelos autores C.e mulher, D. (3ªs autores), absolvendo-se a ré Generali – Companhia de Seguros, S.A do pedido contra si formulado por aqueles autores;
401/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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Full text

Acórdão 50/98

ACÓRDÃo Nº 50/98

Proc. nº 201/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: Ministério Público

Recorrida: Companhia de Seguros F...

Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida