TC_19980050 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generatedTC_19980050 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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Acórdão 50/98
ACÓRDÃo Nº 50/98
Proc. nº 201/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: Ministério Público
Recorrida: Companhia de Seguros F...
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida