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TC_19980048 AI generated

TC_19980048 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980048
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O presente recurso, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que permite aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas, com 15 ou mais anos de serviço, requererem a pensão de aposentação, desde que tenham feito descontos para o efeito, ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados.

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TC_19980048 · Tribunal Constitucional: O presente recurso, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que permite aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas, com 15 ou mais anos de serviço, requererem a pensão de aposentação, desde que tenham feito descontos para o efeito, ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados.

Keywords

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administrative status of officials seniority discontinuation of disability benefits dismissal of civil servant long-service gratuity additional years of pensionable service
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Acórdão 48/98

ACÓRDÃO Nº 48/98

Proc. nº 558/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Caixa Geral de Aposentações

Recorrida: T...

1. O presente recurso, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que permite aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas, com 15 ou mais anos de serviço, requererem a pensão de aposentação, desde que tenham feito descontos para o efeito, ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados.

2. O referido artigo 1º não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente os indicados pela recorrente (a saber: o princípio da igualdade e "a excepção ao princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas com os cidadãos portugueses"), como, de resto, este Tribunal já decidiu por diversas vezes. Fê-lo no acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Junho de 1997 - para cujos fundamentos aqui se remete - e repetiu esse julgamento nos acórdãos nºs 405/97, 406/97, 443/97 e 483/97.

3. Por tudo o exposto, o Tribunal decide negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida no tocante ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida