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TC_19980044 AI generated

TC_19980044 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19980044
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, vindos da Relação de Lisboa, pelos fundamentos aduzidos na exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, e que não foram abalados pela resposta da recorrida, que sustenta a inverificação, no caso, dos pressupostos do recurso interposto, decide-se:

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TC_19980044 · Tribunal Constitucional: sentido e alcance que este Tribunal lhe fixou no acórdão nº 528/96 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996), e que é o de que tal declaração de inconstitucionalidade "impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização - recte, a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo".

Keywords

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termination of benefits severance pay unemployment benefit redundancy collective redundancy repayment of short-time compensation
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118/90
1.- A. intentou no Tribunal de Trabalho de Lisboa acção com processo comum, ordinário, contra B., EP., com sede em Lisboa, representada pela sua Comissão Liquidatária, nos termos do arti­gos 1º, nº 2, e 2º, nº 4, do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, e contra o Estado Português, representado pelo respectivo magistrado do Ministério Público, pedindo:
1012/2017
Nos presentes autos, em que é recorrente A.
TC_19980087
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram como recorrente A...
TC_19980205
E. interpôs, no Tribunal Cível de Lisboa, acção declarativa com processo ordinário contra a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, em liquidação, para obter desta indemnização pela cessação do contrato de trabalho que o ligava à empresa, e, ainda, diferenças retributivas e o quantitativo correspondente ao aviso prévio em falta. Por sentença de 2 de Fevereiro de 1994, foi tal acção considerada parcialmente procedente, tendo a Ré sido condenada a pagar ao Autor a quantia de 143.050$00.
TC_19950162
1 — O Procurador-Geral Adjunto em exercício junto deste Tribunal veio, como representante do Ministério Público e com base nos artigos 281.º, n.º 3, da Constituição e 82.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, solicitar que este órgão de administração de justiça apreciasse e declarasse, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., implica a extinção, por caducidade, dos contratos de trabalho em que aquela empresa seja parte.

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Full text

Acórdão 44/98

ACÓRDÃO Nº 44/98

Proc. nº 563/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: T...

Recorrida: C..., EP

Nestes autos de recurso, vindos da Relação de Lisboa, pelos fundamentos aduzidos na exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, e que não foram abalados pela resposta da recorrida, que sustenta a inverificação, no caso, dos pressupostos do recurso interposto, decide-se:

(a). fazer aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 162/95 (publicado no Diário da República, I-A série, de 8 de Maio de 1995), na parte em que ela tem por objecto a alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio;

(b). em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com essa declaração de inconstitucionalidade, com o

sentido e alcance que este Tribunal lhe fixou no acórdão nº 528/96 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996), e que é o de que tal declaração de inconstitucionalidade "impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização - recte, a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo".

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida