TC_19980041 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete e que a resposta do recorrente não abalou, decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
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AI generatedTC_19980041 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete e que a resposta do recorrente não abalou, decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
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Acórdão 41/98
ACÓRdÃO Nº 41/98
Proc. nº 543/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: A... e outros
Recorridos: M... e outros
Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete e que a resposta do recorrente não abalou, decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida